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Jurisprudência


TRF2 0000140-51.2014.4.02.0000 00001405120144020000

Ementa
AGRAVO INTERNO. VICE-PRESIDÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. Sobrestado o Recurso Especial da União, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça quanto a matéria referida no REsp nº 1.205.946/SP (Tema 491: Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.). II. Ainda não houve o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo STJ por força de Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, pendente de julgamento pelo STF (RE nº 870.947/SE - Tema 810). III. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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