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Jurisprudência


TRF2 0000141-60.2013.4.02.5112 00001416020134025112

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VALORES INDEVIDOS. ART. 115 DA LEI 8213-91. RESTITUIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 103 DA LEI N.º 8.213-91. POSSIBILIDADE. I - De acordo com o que dispõe o artigo 115, II da Lei 8.213-91, pode o INSS descontar, da renda mensal do benefício, pagamentos de benefícios além do devido. II - A legislação previdenciária não prevê qualquer exceção à obrigatoriedade do desconto no valor do benefício dos pagamentos realizados indevidamente em favor do segurado, fazendo ressalva apenas quanto à forma da restituição, que pode ser realizada de forma parcelada se no caso inexistiu dolo, fraude ou má- fé. III - O parágrafo único do artigo 103 da Lei n.º 8.213-91 comporta a aplicação analógica aos valores devidos pelo segurado à Previdência Social. IV - A restituição dos valores pagos indevidamente deve ser feita sob a forma de um percentual que não exceda a 10% (dez por cento) dos proventos mensais da autora, tendo em vista a natureza alimentar do benefício e a idade avançada da autora, sendo oportuno ressaltar que não é obstativa à restituição ao Erário a constatação de boa-fé do beneficiário ou o caráter alimentar das verbas recebidas, mostrando-se atentatório à moralidade administrativa permitir-se a incorporação ao patrimônio de particulares de valores pertencentes à União. V - Apelação do INSS e remessa necessária parcialmente providas.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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