TRF2 0000142-54.2008.4.02.5101 00001425420084025101
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PETIÇÃO
INICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO LÓGICO ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO
FORMULADO. OBSTÁCULO AO DIREITO DE DEFESA DO RÉU. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO
DA INÉPCIA DA INICIAL. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença
proferida pelo MM. Juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou
improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 2. Verifica-se
tratar-se de petição inicial claramente inepta, tendo em vista que entre a
causa de pedir e o pedido formulado não há nexo lógico, de forma que este
resulte daquele. 3. Além disso, no presente caso, o processamento da ação
implica em obstáculo ao direito de defesa do réu, que deve saber exatamente
a extensão do pedido e o respectivo fundamento, algo que não se extrai
na plenitude da inicial. 4. Apelação desprovida. Reconhecida a inépcia da
petição inicial, restando prejudicada a análise do recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PETIÇÃO
INICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO LÓGICO ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO
FORMULADO. OBSTÁCULO AO DIREITO DE DEFESA DO RÉU. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO
DA INÉPCIA DA INICIAL. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença
proferida pelo MM. Juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou
improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 2. Verifica-se
tratar-se de petição inicial claramente inepta, tendo em vista que entre a
causa de pedir e o pedido formulado não há nexo lógico, de forma que este
resulte daquele. 3. Além disso, no presente caso, o processamento da ação
implica em obstáculo ao direito de defesa do réu, que deve saber exatamente
a extensão do pedido e o respectivo fundamento, algo que não se extrai
na plenitude da inicial. 4. Apelação desprovida. Reconhecida a inépcia da
petição inicial, restando prejudicada a análise do recurso.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA