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Jurisprudência


TRF2 0000142-54.2008.4.02.5101 00001425420084025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO LÓGICO ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO FORMULADO. OBSTÁCULO AO DIREITO DE DEFESA DO RÉU. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INÉPCIA DA INICIAL. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 2. Verifica-se tratar-se de petição inicial claramente inepta, tendo em vista que entre a causa de pedir e o pedido formulado não há nexo lógico, de forma que este resulte daquele. 3. Além disso, no presente caso, o processamento da ação implica em obstáculo ao direito de defesa do réu, que deve saber exatamente a extensão do pedido e o respectivo fundamento, algo que não se extrai na plenitude da inicial. 4. Apelação desprovida. Reconhecida a inépcia da petição inicial, restando prejudicada a análise do recurso.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA