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Jurisprudência


TRF2 0000143-35.2016.4.02.0000 00001433520164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU MÁ FÉ. AUSÊNCIA DE BENS DA EXECUTADA NÃO AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da executada, MZ Doces e Salgados Caseiros LTDA. 2 - A desconsideração da personalidade jurídica não se confunde com o pedido de redirecionamento da execução (ou da fase de cumprimento de sentença). 3 - É necessária a presença dos pressupostos previstos no art. 50 do Código Civil, sem os quais não há como relativizar a autonomia subjetiva e objetiva para fins de permitir a invasão no patrimônio pessoal dos sócios. 4 - No caso concreto, não houve indicação de qualquer abuso ou desvio de personalidade da pessoa jurídica para as obrigações que foram contraídas. 5 - Não sendo encontrado bens da pessoa jurídica para penhora no cumprimento da sentença, apenas, inexiste motivo para a desconsideração. 6 - A Súmula 435 do STJ não é aplicável para as hipóteses pretendidas pela agravante. 7 - Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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