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Jurisprudência


TRF2 0000144-39.2013.4.02.5104 00001443920134025104

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS JUDICIAIS ACOLHIDOS. APELAÇÃO DO INSS. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. - Insurge-se o INSS contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, determinando seu prosseguimento com base nos cálculos da contadoria judicial, sem aplicação da prescrição quinquenal. - Não logrou demonstrar a autarquia apelante, como é seu ônus (artigo 333, do CPC), qualquer elemento que implique em incorreção da decisão que ora se insurge. Ao revés, - Alega o INSS que há não acolhendo a sentença a prescrição quinquenal, que deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado a qualquer tempo, restam os cálculos em excesso. - Ocorre que o título executivo judicial determinou o pagamento desde o primeiro requerimento administrativo do benefício, em 2001. Ademais, nos embargos à execução, a prescrição pode ser alegada desde que superveniente à sentença (art. 741, VI, do CPC). Precedentes (AC 2006.01.99.013300-0 - Rel. Desembargador Federal ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES - 1ª Turma do TRF da 1ª Região - DJ de 10/02/2009 - p. 63; AC 2012.51.01.010060-0 - Rel. Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO - 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região - DJ 10/09/2013; AC 2000.50.01.006846-2 - Rel. Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA - 4ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região - DJ 08/03/2010 - p. 276). - No que tange ao requerido desconto dos créditos relacionados, melhor sorte não assiste à autarquia, tendo em vista restar demonstrado, na própria relação por ela juntada aos autos, que tais créditos não foram efetivamente pagos. - Apelação e agravo retido desprovidos.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Observações : DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA
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