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Jurisprudência


TRF2 0000145-15.2008.4.02.5002 00001451520084025002

Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CSLL. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. ART. 149, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC N. 33/2001. IMUNIDADE AFASTADA. PRECEDENTE DO STF. RE 474132. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. 1. Cuida-se de remessa necessária e apelação cível interposta pela União/Fazenda Nacional contra sentença que julgou procedente o pedido da parte autora, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária entre autora e ré, com relação à CSLL incidente sobre as receitas e/ou lucros obtidos com a exportação de mercadorias, bem como o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos aquele título, a partir de 18/02/2003. Condenou, ainda, a União ao ressarcimento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 2. Cinge-se a vexata quaestio à abrangência ou não da imunidade estabelecida pelo artigo 149, § 2º, I, da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional n. 33, de 11/12/2001, sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL). 3. A imunidade em tela abrange, tão somente, as contribuições sociais que incidem sobre o faturamento ou receita, decorrentes de operações de exportação, o que não é o caso da CSLL, cujo fato gerador provém do lucro, conceito que não se confunde com o de receita. 4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 474132/SC (DJ de 01.12.2010), pacificou a questão, no sentido de que a imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição não alcança a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e a CPMF. 5. In casu, merece prosperar a pretensão recursal da União (Fazenda Nacional) e a remessa necessária para que seja reformada a sentença recorrida, devendo, em decorrência, ser invertida a sucumbência, com a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 1 6. Apelação e remessa necessária providas.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FRANA ELIZABETH MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FRANA ELIZABETH MENDES
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