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Jurisprudência


TRF2 0000145-18.2013.4.02.5106 00001451820134025106

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO E CERTIDÃO DE JULGAMENTO. 1. Questão de ordem suscitada para correção de acórdão que diverge do resultado do julgamento constante na certidão de julgamento. 2. Retificação do acórdão: onde se lê "por maioria", leia-se "por unanimidade". 3. Questão de ordem acolhida.

Data do Julgamento : 22/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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