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Jurisprudência


TRF2 0000146-63.2016.4.02.9999 00001466320164029999

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - - CONCESSÃO EQUIVOCADA DE RENDA MENSAL VITALÍCIA POR INVALIDEZ DO TRABALHADOR RURAL - DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DIREITO DA VIÚVA À PENSÃO POR MORTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - O benefício assistencial espécie 11 "renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural - Lei nº 6.179/74" foi equivocadamente concedido ao marido da autora, porquanto ele exercia atividade rural e ficou inválido, tanto que passou a receber "amparo previdenciário invalidez - trabalhador rural", conforme atesta documento emitido pelo INSS, e, por isso, teria direito, na verdade, à aposentadoria por invalidez. II - Tendo em vista que o INSS se equivocou ao deixar de conceder a aposentadoria por invalidez ao falecido marido da autora, não se pode considerar que ele já havia perdido a qualidade de segurado por ocasião do falecimento, razão pela qual, ela tem direito à pensão por sua morte, desde a data do requerimento administrativo, nos termos do art. 74, II, da Lei nº 8.213/91. III - O art. 85, § 11, do Novo CPC determinou a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. Contudo, tendo em vista que, no presente caso, a sentença recorrida, ora confirmada, é ilíquida, a fixação da verba honorária deve se dar quando da liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, § 4º, II , do Novo Código de Processo Civil. IV - Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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