TRF2 0000155-54.2013.4.02.0000 00001555420134020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DEPÓSITO JUDICIAL. LEI Nº
9.703/98. SISTEMÁTICA DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ÚNICA DO TESOURO
NACIONAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste
a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da
causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com
base em alegação de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por
não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Tampouco há que se falar
em contradição, considerando que esta só é capaz de autorizar a interposição
de embargos quando ínsita à fundamentação do julgado, consubstanciando a
contraposição interna e conflitante de seus termos, o que não se verifica
no caso concreto. 4. Para fins de prequestionamento, basta que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a
indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ,
Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 5. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DEPÓSITO JUDICIAL. LEI Nº
9.703/98. SISTEMÁTICA DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ÚNICA DO TESOURO
NACIONAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste
a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da
causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com
base em alegação de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por
não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Tampouco há que se falar
em contradição, considerando que esta só é capaz de autorizar a interposição
de embargos quando ínsita à fundamentação do julgado, consubstanciando a
contraposição interna e conflitante de seus termos, o que não se verifica
no caso concreto. 4. Para fins de prequestionamento, basta que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a
indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ,
Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 5. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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