TRF2 0000161-78.2013.4.02.5006 00001617820134025006
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DA TAXA DE
JUROS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Laudeci Schade e outro
com o objetivo da aplicação do CDC e da taxa de juros em 10% ao contrato de
financiamento imobiliário. 2. Não está a taxa de juros fixada nos contratos
vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação, genericamente, limitada aos 10%
referidos no art. 6º, alínea e, da Lei nº 4.380 /64, não sendo os mutuários
beneficiários da redução pretendida. 3. O Decreto 63.182/68 foi revogado
em 25 de abril de 1991. Assinado o presente contrato em 09 de junho de
2009, depois da revogação, não há como garantir aos mutuários a limitação
de juros pretendida. 4. Não há no sistema legal que rege os contratos do
sistema financeiro da habitação, imposição de limite da taxa de juros a 10%
ao ano 5. Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DA TAXA DE
JUROS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Laudeci Schade e outro
com o objetivo da aplicação do CDC e da taxa de juros em 10% ao contrato de
financiamento imobiliário. 2. Não está a taxa de juros fixada nos contratos
vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação, genericamente, limitada aos 10%
referidos no art. 6º, alínea e, da Lei nº 4.380 /64, não sendo os mutuários
beneficiários da redução pretendida. 3. O Decreto 63.182/68 foi revogado
em 25 de abril de 1991. Assinado o presente contrato em 09 de junho de
2009, depois da revogação, não há como garantir aos mutuários a limitação
de juros pretendida. 4. Não há no sistema legal que rege os contratos do
sistema financeiro da habitação, imposição de limite da taxa de juros a 10%
ao ano 5. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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