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Jurisprudência


TRF2 0000163-12.2013.4.02.5115 00001631220134025115

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. JUROS DE MORA. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. REEXAME. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Não há que se falar em obscuridade do julgado. 2.O julgado recorrido debateu e decidiu expressamente toda a matéria levantada pela recorrente, de forma clara e fundamentada. 3. Restou assentado no decisum, através da farta documentação constante dos autos, destacando-se, o demonstrativo de cálculo, o comprovante de recolhimento tributário, a sentença na Reclamação Trabalhista nº 493/99, o recurso ordinário e os documentos de fls. 140/143, que as verbas recebidas estão fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho; por outro lado, observa-se que não restou evidenciada a ocorrência de tributação de imposto de renda sobre juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. 4. Pretende a embargante, na realidade, que se decida novamente sobre questões já solucionadas, o que não se admite em sede de embargos declaratórios, como é cediço. 5. Efeitos modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá lançar mão do recurso próprio. 6. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 16/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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