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Jurisprudência


TRF2 0000165-39.2014.4.02.5117 00001653920144025117

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TEMPO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. - A autora formulou dois pedidos administrativos de aposentadoria por tempo de contribuição, o primeiro em 20/07/2009 e o segundo em 03/04/2013, sendo ambos indeferidos. Segundo alega, já no primeiro requerimento administrativo contava com 36 anos, 1 mês e 5 dias de contribuição e no segundo contava com 40 anos, 1 mês e 21 dias de contribuição. - Do conjunto probatório trazido aos autos, em cotejo dos vínculos utilizados para o cálculo da tabela constante na r. sentença com as cópias da CTPS juntadas aos autos pela demandante, bem como dos comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária, verifica-se que a parte autora não perfaz tempo suficiente para a obtenção do benefício de aposentadoria postulado nos autos, e, malgrado a tese por ele apresentada em sentido contrário, o Magistrado sentenciante, minuciosamente, valeu-se de todos os vínculos empregatícios trazidos aos autos para a aferição do seu tempo de contribuição, não merecendo, pois, reparos a r. sentença. - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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