TRF2 0000165-39.2014.4.02.5117 00001653920144025117
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TEMPO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. -
A autora formulou dois pedidos administrativos de aposentadoria por tempo
de contribuição, o primeiro em 20/07/2009 e o segundo em 03/04/2013, sendo
ambos indeferidos. Segundo alega, já no primeiro requerimento administrativo
contava com 36 anos, 1 mês e 5 dias de contribuição e no segundo contava com
40 anos, 1 mês e 21 dias de contribuição. - Do conjunto probatório trazido aos
autos, em cotejo dos vínculos utilizados para o cálculo da tabela constante
na r. sentença com as cópias da CTPS juntadas aos autos pela demandante,
bem como dos comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária,
verifica-se que a parte autora não perfaz tempo suficiente para a obtenção
do benefício de aposentadoria postulado nos autos, e, malgrado a tese por ele
apresentada em sentido contrário, o Magistrado sentenciante, minuciosamente,
valeu-se de todos os vínculos empregatícios trazidos aos autos para a aferição
do seu tempo de contribuição, não merecendo, pois, reparos a r. sentença. -
Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TEMPO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. -
A autora formulou dois pedidos administrativos de aposentadoria por tempo
de contribuição, o primeiro em 20/07/2009 e o segundo em 03/04/2013, sendo
ambos indeferidos. Segundo alega, já no primeiro requerimento administrativo
contava com 36 anos, 1 mês e 5 dias de contribuição e no segundo contava com
40 anos, 1 mês e 21 dias de contribuição. - Do conjunto probatório trazido aos
autos, em cotejo dos vínculos utilizados para o cálculo da tabela constante
na r. sentença com as cópias da CTPS juntadas aos autos pela demandante,
bem como dos comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária,
verifica-se que a parte autora não perfaz tempo suficiente para a obtenção
do benefício de aposentadoria postulado nos autos, e, malgrado a tese por ele
apresentada em sentido contrário, o Magistrado sentenciante, minuciosamente,
valeu-se de todos os vínculos empregatícios trazidos aos autos para a aferição
do seu tempo de contribuição, não merecendo, pois, reparos a r. sentença. -
Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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