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Jurisprudência


TRF2 0000167-19.2012.4.02.5104 00001671920124025104

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADO. RETORNO À ATIVIDADE. EXIGÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. STF. 1. Nas contribuições para a seguridade social vigora o princípio da solidariedade, motivo pelo qual se revela insubsistente a alegação de que o pagamento do tributo somente pode ser exigido em virtude de uma contrapartida estatal relativa ao contribuinte. 2. O artigo 12, § 4º, da Lei nº 8.212/91, acrescentado pela Lei nº 9.032/95, incluiu os aposentados em atividade no rol dos segurados obrigatórios, ao passo que o artigo 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 9.528/97, estabelece que o aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade, ou a ele retornar, sujeita-se a este Regime, mesmo não fazendo jus à prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto salário família e à reabilitação profissional. 3. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado quanto à constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário do aposentado que retorna à atividade, em observância ao princípio da solidariedade (Precedentes). 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
Observações : INICIAL/DESPACHO DE FLS 46
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