TRF2 0000167-19.2012.4.02.5104 00001671920124025104
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADO. RETORNO
À ATIVIDADE. EXIGÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA
SOLIDARIEDADE. STF. 1. Nas contribuições para a seguridade social vigora
o princípio da solidariedade, motivo pelo qual se revela insubsistente a
alegação de que o pagamento do tributo somente pode ser exigido em virtude de
uma contrapartida estatal relativa ao contribuinte. 2. O artigo 12, § 4º, da
Lei nº 8.212/91, acrescentado pela Lei nº 9.032/95, incluiu os aposentados em
atividade no rol dos segurados obrigatórios, ao passo que o artigo 18, § 2º,
da Lei nº 8.213/91, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 9.528/97,
estabelece que o aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS
que permanecer em atividade, ou a ele retornar, sujeita-se a este Regime,
mesmo não fazendo jus à prestação alguma da Previdência Social em decorrência
do exercício dessa atividade, exceto salário família e à reabilitação
profissional. 3. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado quanto
à constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o
salário do aposentado que retorna à atividade, em observância ao princípio
da solidariedade (Precedentes). 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADO. RETORNO
À ATIVIDADE. EXIGÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA
SOLIDARIEDADE. STF. 1. Nas contribuições para a seguridade social vigora
o princípio da solidariedade, motivo pelo qual se revela insubsistente a
alegação de que o pagamento do tributo somente pode ser exigido em virtude de
uma contrapartida estatal relativa ao contribuinte. 2. O artigo 12, § 4º, da
Lei nº 8.212/91, acrescentado pela Lei nº 9.032/95, incluiu os aposentados em
atividade no rol dos segurados obrigatórios, ao passo que o artigo 18, § 2º,
da Lei nº 8.213/91, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 9.528/97,
estabelece que o aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS
que permanecer em atividade, ou a ele retornar, sujeita-se a este Regime,
mesmo não fazendo jus à prestação alguma da Previdência Social em decorrência
do exercício dessa atividade, exceto salário família e à reabilitação
profissional. 3. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado quanto
à constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o
salário do aposentado que retorna à atividade, em observância ao princípio
da solidariedade (Precedentes). 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
Observações
:
INICIAL/DESPACHO DE FLS 46
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