TRF2 0000167-52.2013.4.02.5114 00001675220134025114
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONEXA EM TRAMITAÇÃO. 1- Inegável a competência
da Justiça Federal para julgamento de ação anulatória de ato administrativo
movida em face da União Federal, a teor do disposto no artigo 109, I, da
CRFB/88. 2- Existindo ação de improbidade em tramitação não há interesse de
agir no ajuizamento de demanda dirigida a desconstituir os atos administrativos
que fundamentam o pedido deduzido pelo Ministério Público naquele feito. 3-
Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONEXA EM TRAMITAÇÃO. 1- Inegável a competência
da Justiça Federal para julgamento de ação anulatória de ato administrativo
movida em face da União Federal, a teor do disposto no artigo 109, I, da
CRFB/88. 2- Existindo ação de improbidade em tramitação não há interesse de
agir no ajuizamento de demanda dirigida a desconstituir os atos administrativos
que fundamentam o pedido deduzido pelo Ministério Público naquele feito. 3-
Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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