main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000167-52.2013.4.02.5114 00001675220134025114

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONEXA EM TRAMITAÇÃO. 1- Inegável a competência da Justiça Federal para julgamento de ação anulatória de ato administrativo movida em face da União Federal, a teor do disposto no artigo 109, I, da CRFB/88. 2- Existindo ação de improbidade em tramitação não há interesse de agir no ajuizamento de demanda dirigida a desconstituir os atos administrativos que fundamentam o pedido deduzido pelo Ministério Público naquele feito. 3- Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão