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Jurisprudência


TRF2 0000169-09.2009.4.02.5002 00001690920094025002

Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CDA - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO ELIDIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A Apelante alega, em suas razões, a nulidade da CDA, por inobservância dos requisitos legais. 2 - Depreende-se da CDA acostada aos autos, que os débitos cobrados encontram-se devidamente discriminados, com a indicação do número do processo administrativo, a identificação da executada, a natureza da dívida e a fundamentação legal, restando atendida, pois, o art. 2º, § § 5º e 6º da Lei nº 6.830/80, que não exige a juntada de cópia do processo administrativo como um de seus requisitos essenciais. 3 - Saliente-se que a Certidão de Dívida Ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez, nos termos dos arts. 204 do Código Tributário Nacional e 3º da lei nº 6.830/80, sendo que tal presunção, no caso concreto, não foi elidida por prova inequívoca. 4 - Precedentes: STJ - AgRg no REsp nº 1565825/RS - Segunda Turma - Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS - DJe 10-02-2016; TRF2 - AC nº 201302010021270 - Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA - e-DJF2R 12-04-2016. 3 - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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