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Jurisprudência


TRF2 0000170-91.2009.4.02.5002 00001709120094025002

Ementa
T R I B U T Á R I O . E M B A R G O S E X E C U Ç Ã O F I S C A L . P I S . INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEI N.ºS 2.445 e 2.449. INEXIGIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. CONDENAÇÃO MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1. O Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, julgando o RE n.º 148.754- 2/RJ, declarou a inconstitucionalidade dos DL's n.º2.445/88 e n.º2.449/88. E, em seguida, o Senado Federal, através da Resolução n.º49/95, publicada no DJ de 10/10/1995, suspendeu a execução dos referidos diplomas legais. Trata-se de tema incontroverso. 2. A cobrança embargada refere-se a parcelas de PIS, recolhidas na sistemática dos Decretos-Lei n.ºs 2.445 e 2.449, os quais foram depositados em ação cautelar, cuja diferença, correspondente ao valor devido, em conformidade com à LC 7/70, foi convertida em renda da União. Descabida, portanto, a execução, como acertadamente concluiu a r. sentença. 3. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que a fixação de honorários com base no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC não encontra como limites os percentuais de 10% e 20% previstos no § 3º do mesmo dispositivo legal, podendo ser adotados como base de cálculo o valor da causa, o da condenação ou arbitrada quantia fixa. 4. A r. sentença condenou a embargada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que não se afigura irrisória, estando, portanto, em consonância com os princípios da razoabilidade e equidade, devendo ser mantida tal condenação. 5. Remessa necessária e apelação desprovidas. 1

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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