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Jurisprudência


TRF2 0000174-89.2015.4.02.0000 00001748920154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A DO CTN. NÃO APRECIAÇÃO DA CONSULTA AO DOI. OMISSÃO QUE NÃO ALTERA O RESULTADO DO JULGAMENTO. MANTIDA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 185-A. NÃO HOUVE O ESGOTAMENTE DAS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS. NÃO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. 1. Trata-se de embargos de declaração em que a embargante alega que não foi apreciada a diligência de consulta ao DOI, que segundo o seu entendimento, esgotaria as providências existentes para a persecução dos bens do executado e ensejaria a indisponibilidade de seus bens, como requerido. 2. O voto condutor e sua ementa, com clareza e sem contradições, manifestaram-se no sentido de que não foram esgotadas as providências capazes de localizar bens do devedor, razão peal qual seria inviável a aplicação do art. 185-A, conforme jurisprudência do STJ, proferida em sede de recursos repetitivo. 3. De fato, o voto mencionou as diligências relativas o Bacenjud e ao Renajud, mantendo- se silente quanto à consulta ao sistema de Declaração de Operações Imobiliárias - DOI. 4. A omissão não altera o resultado do julgamento. A providência de consulta ao DOI não é suficiente para comprovar a inexistência de bens, uma vez que só informa a existência de operações de alienação e aquisição de imóveis pelo executado em determinado período, o que não esgota as diligências necessárias para a decretação da indisponibilidade dos bens do executado. Precedentes: STJ, REsp 1528477, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJ 17/06/2015; TRF4, AG 50347601320154040000, Primeira Turma, Rel. Des. Fed. IVORI LUÍS DA SILVA SCHEFFER, D.E. 23/10/2015. 5. Embargos de declaração providos somente para integrar o julgado, mantendo-se na íntegra o acórdão embargado. 1

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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