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Jurisprudência


TRF2 0000175-41.2008.4.02.5102 00001754120084025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração, na forma do art. 535 do CPC, opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de acórdão, que julgou improcedente a apelação por ele interposta, tendo em vista a ausência de argumentos apresentados pela autarquia que ensejassem a modificação do julgado. 2. O embargante novamente não aponta onde se encontram os erros nos cálculos da Contadoria. O Contador da 3ª VF de Niterói, diante dos valores oferecidos pelo exequente e dos cálculos efetuados sem o período indevido, concluiu que a diferença de valores apurados se deve ao fato de não ter sido aplicado nos cálculos iniciais, a Lei 8880/94 e Decreto 89312/94, referentes ao teto. Descabe invocar desrespeito ao princípio da congruência. A sentença não incluiu fato novo ao ratificar os cálculos da Contadoria Judicial de forma a caracterizá-la como extra petita e nem tampouco o acórdão embargado que a manteve. 3. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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