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Jurisprudência


TRF2 0000176-74.2009.4.02.5107 00001767420094025107

Ementa
processual civil. AÇÃO MONITÓRIA. RAZÕES DISSOCIADAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Do exame do recurso de apelação, ressai que a CEF, ora apelante, em absoluta desarmonia com a regra contida no inciso II do artigo 514 do CPC, não cuidou de impugnar os fundamentos esposados na sentença terminativa, deixando de declinar clara e objetivamente os fundamentos de fato e de direito para sua modificação. 2. A sentença vergastada extinguiu o processo, sem abordagem do mérito, com esteio no artigo 267, inciso IV do CPC, ao passo que a CEF, em suas razões de apelação, aduziu que o decreto de extinção do feito lastreou-se no inciso III do artigo 267 do CPC. 3. Vige no sistema recursal pátrio o princípio da dialeticidade, pelo qual as razões de apelo devem ser deduzidas a partir da sentença e dar combate específico e de forma clara aos fundamentos desenvolvidos. 4. Em função da deficiência da apelação, afigura-se impossível seu exame por desatendimento ao disposto no artigo 514, inciso II do CPC, impondo-se o seu não conhecimento. 5. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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