TRF2 0000176-74.2009.4.02.5107 00001767420094025107
processual civil. AÇÃO MONITÓRIA. RAZÕES DISSOCIADAS. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Do exame do recurso de apelação,
ressai que a CEF, ora apelante, em absoluta desarmonia com a regra contida
no inciso II do artigo 514 do CPC, não cuidou de impugnar os fundamentos
esposados na sentença terminativa, deixando de declinar clara e objetivamente
os fundamentos de fato e de direito para sua modificação. 2. A sentença
vergastada extinguiu o processo, sem abordagem do mérito, com esteio no
artigo 267, inciso IV do CPC, ao passo que a CEF, em suas razões de apelação,
aduziu que o decreto de extinção do feito lastreou-se no inciso III do artigo
267 do CPC. 3. Vige no sistema recursal pátrio o princípio da dialeticidade,
pelo qual as razões de apelo devem ser deduzidas a partir da sentença e dar
combate específico e de forma clara aos fundamentos desenvolvidos. 4. Em
função da deficiência da apelação, afigura-se impossível seu exame por
desatendimento ao disposto no artigo 514, inciso II do CPC, impondo-se o
seu não conhecimento. 5. Apelação não conhecida.
Ementa
processual civil. AÇÃO MONITÓRIA. RAZÕES DISSOCIADAS. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Do exame do recurso de apelação,
ressai que a CEF, ora apelante, em absoluta desarmonia com a regra contida
no inciso II do artigo 514 do CPC, não cuidou de impugnar os fundamentos
esposados na sentença terminativa, deixando de declinar clara e objetivamente
os fundamentos de fato e de direito para sua modificação. 2. A sentença
vergastada extinguiu o processo, sem abordagem do mérito, com esteio no
artigo 267, inciso IV do CPC, ao passo que a CEF, em suas razões de apelação,
aduziu que o decreto de extinção do feito lastreou-se no inciso III do artigo
267 do CPC. 3. Vige no sistema recursal pátrio o princípio da dialeticidade,
pelo qual as razões de apelo devem ser deduzidas a partir da sentença e dar
combate específico e de forma clara aos fundamentos desenvolvidos. 4. Em
função da deficiência da apelação, afigura-se impossível seu exame por
desatendimento ao disposto no artigo 514, inciso II do CPC, impondo-se o
seu não conhecimento. 5. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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