TRF2 0000178-68.2010.4.02.5120 00001786820104025120
DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. COOPERATIVAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
TERCEIROS. 1. Como assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de
repercussão geral, as receitas derivadas dos atos praticados pelas cooperativas
com terceiros tomadores de serviços se sujeitam ao recolhimento da contribuição
para o PIS. 2. Conformação dos órgãos do Poder Judiciário aos precedentes
do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 3. Apelação da
COOPERATIVA IDEAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. não provida.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. COOPERATIVAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
TERCEIROS. 1. Como assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de
repercussão geral, as receitas derivadas dos atos praticados pelas cooperativas
com terceiros tomadores de serviços se sujeitam ao recolhimento da contribuição
para o PIS. 2. Conformação dos órgãos do Poder Judiciário aos precedentes
do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 3. Apelação da
COOPERATIVA IDEAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. não provida.
Data do Julgamento
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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