TRF2 0000185-17.2010.4.02.5005 00001851720104025005
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. AÇÃO PRÓPRIA. 1. Os requisitos de validade
da CDA, nos quais se incluem o fundamento legal tanto do valor principal
quanto dos juros e da correção monetária (artigo 2º, §5º, da LEF), constituem
matéria de ordem pública, devendo ser verificados de ofício pelo magistrado
de primeiro grau. Precedente (STJ - AGARESP 201202287900). 2. Em se tratando
de débito decorrente de pagamento indevido de benefício previdenciário,
necessária a prévia condenação ao ressarcimento ao erário, mediante ação de
conhecimento, com a observância de contraditório específico, dada a ausência
dos requisitos de liquidez e certeza da dívida, não se caracterizando como
dívida ativa não tributária. 3. Nesse sentido: A inscrição em dívida ativa
não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos
a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei
nº. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento
ilícito para apuração da responsabilidade civil. (STJ: REsp 1.350.804/PR
pela sistemática do art. 543 - C do CPC). 4. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. AÇÃO PRÓPRIA. 1. Os requisitos de validade
da CDA, nos quais se incluem o fundamento legal tanto do valor principal
quanto dos juros e da correção monetária (artigo 2º, §5º, da LEF), constituem
matéria de ordem pública, devendo ser verificados de ofício pelo magistrado
de primeiro grau. Precedente (STJ - AGARESP 201202287900). 2. Em se tratando
de débito decorrente de pagamento indevido de benefício previdenciário,
necessária a prévia condenação ao ressarcimento ao erário, mediante ação de
conhecimento, com a observância de contraditório específico, dada a ausência
dos requisitos de liquidez e certeza da dívida, não se caracterizando como
dívida ativa não tributária. 3. Nesse sentido: A inscrição em dívida ativa
não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos
a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei
nº. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento
ilícito para apuração da responsabilidade civil. (STJ: REsp 1.350.804/PR
pela sistemática do art. 543 - C do CPC). 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
13/01/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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