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Jurisprudência


TRF2 0000185-17.2010.4.02.5005 00001851720104025005

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. AÇÃO PRÓPRIA. 1. Os requisitos de validade da CDA, nos quais se incluem o fundamento legal tanto do valor principal quanto dos juros e da correção monetária (artigo 2º, §5º, da LEF), constituem matéria de ordem pública, devendo ser verificados de ofício pelo magistrado de primeiro grau. Precedente (STJ - AGARESP 201202287900). 2. Em se tratando de débito decorrente de pagamento indevido de benefício previdenciário, necessária a prévia condenação ao ressarcimento ao erário, mediante ação de conhecimento, com a observância de contraditório específico, dada a ausência dos requisitos de liquidez e certeza da dívida, não se caracterizando como dívida ativa não tributária. 3. Nesse sentido: A inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei nº. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil. (STJ: REsp 1.350.804/PR pela sistemática do art. 543 - C do CPC). 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
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