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Jurisprudência


TRF2 0000187-86.2012.4.02.5111 00001878620124025111

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. INTERESSE DE A GIR. ÔNUS DA PROVA. 1. Há interesse de agir na propositura da ação declaratória com o objetivo de questionar judicialmente a dívida ativa cobrada, ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada a nteriormente. Precedentes: TRF-2: AC 200651015311739; STJ: REsp 1316871/RS. 2. Estando a causa em condições de pronto julgamento, aplicável o art. 1.013, § 3º, I, do C PC/2015. 3. O recorrente questiona as execuções fiscais nºs 2006.51.11.000743-8 e 2009.51.11.000293- 4, ao argumento de que declarada a nulidade do procedimento demarcatório de terreno de marinha no processo nº 91.0010312-8 e de que não é proprietário do imóvel sobre o qual incide a cobrança de taxa de ocupação. No entanto, além de não ser parte no processo nº 91.0010312-, o recorrente não comprovou a natureza da verba cobrada nas execuções fiscais questionadas, muito menos se são relativas ao imóvel objeto da lide, pois sequer juntou cópia de qualquer peça de tais processos, n ão se desincumbindo do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC/2015. 4. Apelação parcialmente provida para afastar a extinção do processo por ausência de interesse de agir e julgar improcedentes os pedidos formulados pelo autor.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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