TRF2 0000190-18.2005.4.02.5101 00001901820054025101
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. TRATAMENTO
MÉDICO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERATIVOS. JULGAMENTO PELO STF SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL (RE 855178). -
O STF, no julgamento do RE 855178, em sede de repercussão geral, reconheceu
que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres
do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, sendo
que o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente,
ou conjuntamente. - Embargos Infringentes a que se dá provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. TRATAMENTO
MÉDICO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERATIVOS. JULGAMENTO PELO STF SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL (RE 855178). -
O STF, no julgamento do RE 855178, em sede de repercussão geral, reconheceu
que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres
do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, sendo
que o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente,
ou conjuntamente. - Embargos Infringentes a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
06/07/2016
Classe/Assunto
:
EI - Embargos Infringentes - Embargos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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