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Jurisprudência


TRF2 0000193-55.2014.4.02.5004 00001935520144025004

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA E NTREGA DA OBRA. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRUTORA. 1. Inexiste premissa equivocada no acórdão embargado. A tese de faixas de renda do PMCMV não foi alegada nas razões do apelo interposto pela CEF, tratando-se de indevida inovação recursal em sede de embargos de declaração. O acórdão foi expresso quanto à legitimidade passiva ad causam da CEF, por se tratar de contrato vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, no qual atua como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda, fato que lhe legitima para compor o pólo passivo da demanda, nos termos do entendimento do STJ, no julgamento do Resp nº 1.102.539. 2. Inexistência de contradição, na medida em que não há afirmativas conflitantes no corpo do acórdão embargado. 3. Deseja a CEF modificar o julgado, sendo a via inadequada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 20/03/2017
Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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