TRF2 0000193-55.2014.4.02.5004 00001935520144025004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA
EQUIVOCADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO
NA E NTREGA DA OBRA. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRUTORA. 1. Inexiste premissa
equivocada no acórdão embargado. A tese de faixas de renda do PMCMV não foi
alegada nas razões do apelo interposto pela CEF, tratando-se de indevida
inovação recursal em sede de embargos de declaração. O acórdão foi expresso
quanto à legitimidade passiva ad causam da CEF, por se tratar de contrato
vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, no qual atua como agente
executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas
de baixa ou baixíssima renda, fato que lhe legitima para compor o pólo
passivo da demanda, nos termos do entendimento do STJ, no julgamento do
Resp nº 1.102.539. 2. Inexistência de contradição, na medida em que não há
afirmativas conflitantes no corpo do acórdão embargado. 3. Deseja a CEF
modificar o julgado, sendo a via inadequada. 4. Embargos de declaração
conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA
EQUIVOCADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO
NA E NTREGA DA OBRA. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRUTORA. 1. Inexiste premissa
equivocada no acórdão embargado. A tese de faixas de renda do PMCMV não foi
alegada nas razões do apelo interposto pela CEF, tratando-se de indevida
inovação recursal em sede de embargos de declaração. O acórdão foi expresso
quanto à legitimidade passiva ad causam da CEF, por se tratar de contrato
vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, no qual atua como agente
executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas
de baixa ou baixíssima renda, fato que lhe legitima para compor o pólo
passivo da demanda, nos termos do entendimento do STJ, no julgamento do
Resp nº 1.102.539. 2. Inexistência de contradição, na medida em que não há
afirmativas conflitantes no corpo do acórdão embargado. 3. Deseja a CEF
modificar o julgado, sendo a via inadequada. 4. Embargos de declaração
conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
20/03/2017
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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