TRF2 0000193-61.2016.4.02.0000 00001936120164020000
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO)
- CONTRADIÇÃO ENTRE A LEI E O ACÓRDÃO. I - Prestam-se os embargos de
declaração ao saneamento de eventual obscuridade, omissão ou contradição em
ato judicial decisório, nos estritos termos do art. 1.022 do CPC de 2015,
sendo que, quanto a este último defeito, sua ocorrência se dá quando no
decisório ocorrem proposições entre si inconciliáveis. II - Verifica-se
contradição quando (a) a motivação do decisório apresenta proposições
incompatíveis, (b) a incompatibilidade se dá entre as razões de decidir
- ou entre alguma, ou algumas, proposições destas - e a parte decisória,
(c) ou entre as assertivas desta e o acórdão, bem como (d) entre a ementa e
o corpo do acórdão (id. ibid., pp. 548/550). III - Inidônea, para fins de
interposição de embargos de declaração, a indicação de contradição entre
ato judicial e legislação, vez que aludido defeito deve se apresentar como
intrínseco ao julgado. IV - Recurso de Embargos de Declaração improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO)
- CONTRADIÇÃO ENTRE A LEI E O ACÓRDÃO. I - Prestam-se os embargos de
declaração ao saneamento de eventual obscuridade, omissão ou contradição em
ato judicial decisório, nos estritos termos do art. 1.022 do CPC de 2015,
sendo que, quanto a este último defeito, sua ocorrência se dá quando no
decisório ocorrem proposições entre si inconciliáveis. II - Verifica-se
contradição quando (a) a motivação do decisório apresenta proposições
incompatíveis, (b) a incompatibilidade se dá entre as razões de decidir
- ou entre alguma, ou algumas, proposições destas - e a parte decisória,
(c) ou entre as assertivas desta e o acórdão, bem como (d) entre a ementa e
o corpo do acórdão (id. ibid., pp. 548/550). III - Inidônea, para fins de
interposição de embargos de declaração, a indicação de contradição entre
ato judicial e legislação, vez que aludido defeito deve se apresentar como
intrínseco ao julgado. IV - Recurso de Embargos de Declaração improvido.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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