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Jurisprudência


TRF2 0000193-61.2016.4.02.0000 00001936120164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO) - CONTRADIÇÃO ENTRE A LEI E O ACÓRDÃO. I - Prestam-se os embargos de declaração ao saneamento de eventual obscuridade, omissão ou contradição em ato judicial decisório, nos estritos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, sendo que, quanto a este último defeito, sua ocorrência se dá quando no decisório ocorrem proposições entre si inconciliáveis. II - Verifica-se contradição quando (a) a motivação do decisório apresenta proposições incompatíveis, (b) a incompatibilidade se dá entre as razões de decidir - ou entre alguma, ou algumas, proposições destas - e a parte decisória, (c) ou entre as assertivas desta e o acórdão, bem como (d) entre a ementa e o corpo do acórdão (id. ibid., pp. 548/550). III - Inidônea, para fins de interposição de embargos de declaração, a indicação de contradição entre ato judicial e legislação, vez que aludido defeito deve se apresentar como intrínseco ao julgado. IV - Recurso de Embargos de Declaração improvido.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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