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Jurisprudência


TRF2 0000194-38.2013.4.02.5113 00001943820134025113

Ementa
APELAÇÕES. ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA. ÁREA NÃO EDIFICANTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O cerne da controvérsia gira em torno de reintegração de posse e demolição de imóvel construído dentro da faixa e domínio de rodovia federal. 2. O imóvel objeto da lide encontra-se situado integralmente no interior da faixa de domínio da rodovia, e foi construído sem autorização do Poder Público, além de ter natureza comercial, não sendo, portanto, cabível o argumento de proteção ao direito à moradia como justificativa para afastar a pretensão à reintegração e demolição formulada pela autora. 3 . Não há qualquer prova nos autos de que o imóvel tenha sido construído ou adquirido o imóvel antes da construção da rodovia, única hipótese em que deveria ser desapropriado antes de ser demolido, não havendo como acolher argumentação no sentido de ter havido cerceamento de defesa, já que o feito foi normalmente instruído, com a produção de provas pelas partes sem tenha havido qualquer óbice pelo Juízo de piso ou impugnação do laudo pela parte ré. 4. Não há que se falar em julgamento extra petita porque, como atestado pelo perito judicial, apenas dois metros do imóvel foram construídos fora da faixa de domínio da rodovia, mas em área não edificante que, a teor do disposto no art. 4º da Lei n. 6.766/79 impede a construção em faixa de quinze metros ao longo das faixas de domínio das rodovias, sendo, portanto as conclusões da sentença mera decorrência lógica do pedido formulado na petição inicial, por força de determinação legal. 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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