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Jurisprudência


TRF2 0000198-83.2016.4.02.0000 00001988320164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - RELATÓRIO DE SITUAÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES. 1. Trata-se de Agravo instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a medida liminar em mandado de segurança, impetrado contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI/RJ. 2. Proferida sentença extinguindo o processo por ilegitimidade passiva, denegando a segurança. Com a prolação de sentença, nos autos principais, deixa de subsistir a decisão atacada no presente recurso, tornando-o prejudicado. Precedentes: STJ, AgRg no REsp 1208227/PR, Quarta Turma, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 15/08/2013; TRF2, AG 200602010140837, Quarta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 03/11/2010. 3. Agravo de instrumento prejudicado, por perda de objeto.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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