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Jurisprudência


TRF2 0000201-26.2010.4.02.5116 00002012620104025116

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ. PRESCINDE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Trata-se de execução fiscal embasada em CDA de multa por infringência de dispositivos de lei não paga ao respectivo Conselho profissional. 2. O Juízo a quo extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC vigente à época. 3. A CDA que lastreia a presente execução goza de presunção relativa de certeza e liquidez, sendo a juntada de cópia do processo administrativo que deu origem à CDA prescindível, b astando que na mesma conste o número do processo. 4 . Cabe ao interessado trazer aos autos provas cabais de invalidade das CDAs. 5 . Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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