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Jurisprudência


TRF2 0000203-93.2010.4.02.5116 00002039320104025116

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ. PRESCINDE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. ANULAÇÃO DA S ENTENÇA. 1. Trata-se de execução fiscal embasada em CDA de multa por infringência de dispositivos de l ei não paga ao respectivo Conselho profissional. 2. O Juízo a quo extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC v igente à época. 3. A CDA que lastreia a presente execução goza de presunção relativa de certeza e liquidez, sendo a juntada de cópia do processo administrativo que deu origem à CDA prescindível, bastando que na mesma conste o número do processo. 4. Cabe ao interessado trazer aos autos provas cabais de invalidade da CDA. 5. Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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