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Jurisprudência


TRF2 0000204-46.2012.4.02.5104 00002044620124025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL - COBRADOR - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. I - O autor trabalhou na função de cobrador no período ora reconhecido, fazendo jus ao seu reconhecimento como especial por presunção legal por meio do enquadramento da atividade no código 2.4.4 do anexo do Decreto nº 53.831/64. Tal reconhecimento por presunção legal pode ser feito em razão do período ser anterior à 28/04/1995. II - Apelação do autor parcialmente provida.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Observações : INICIAL Deferimento da gratuidade de justiça, às fls. 357.
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