TRF2 0000204-46.2012.4.02.5104 00002044620124025104
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL -
COBRADOR - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - APELAÇÃO DO
AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. I - O autor trabalhou na função de cobrador no
período ora reconhecido, fazendo jus ao seu reconhecimento como especial por
presunção legal por meio do enquadramento da atividade no código 2.4.4 do
anexo do Decreto nº 53.831/64. Tal reconhecimento por presunção legal pode
ser feito em razão do período ser anterior à 28/04/1995. II - Apelação do
autor parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL -
COBRADOR - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - APELAÇÃO DO
AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. I - O autor trabalhou na função de cobrador no
período ora reconhecido, fazendo jus ao seu reconhecimento como especial por
presunção legal por meio do enquadramento da atividade no código 2.4.4 do
anexo do Decreto nº 53.831/64. Tal reconhecimento por presunção legal pode
ser feito em razão do período ser anterior à 28/04/1995. II - Apelação do
autor parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Observações
:
INICIAL Deferimento da gratuidade de justiça, às fls. 357.
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