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Jurisprudência


TRF2 0000204-82.2013.4.02.5113 00002048220134025113

Ementa
AÇÃO DEMOLITÓRIA. RODOVIA FEDERAL BR-393. CONCESSIONÁRIA ACCIONA. ASSISTENTE ANTT. 1. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada em face de ocupante identificado de imóvel construído dentro da faixa de domínio da Rodovia BR-393 e da área não edificante, cuja inicial foi posteriormente emendada para ação demolitória. A sentença julgou procedente, em parte, o pedido, "condenando a ré a remover a cerca frontal de seu imóvel, reposicionando-a para além dos limites da faixa de domínio da rodovia BR 393 (Km 182,10, Bairro Limoeiro), sob pena de demolição", ao fundamento de que o direito à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal prevaleceria sobre a pretensão demolitória. 2. Uma vez constatado, em perícia judicial, que o imóvel foi construído sobre a faixa de domínio da rodovia federal e sobre área não edificante, sem autorização do Poder Público, caracterizada está a situação de irregularidade do imóvel, impondo-se a sua demolição. 3. Inexiste dúvida de que a moradia está entre os direitos sociais previstos na Constituição Federal e que deve ser observado o princípio da dignidade da pessoa humana. Contudo, não se pode permitir a construção de imóveis em faixa de domínio de rodovias federais, tanto pela segurança de seus moradores, como pela dos usuários. 4. Descabe o pedido de realocação da ré feito pelo MPF, de acordo com a Medida Provisória nº 2.220/2001, uma vez que a ré sequer apresentou contestação e tampouco formulou pedido reconvencional nesse sentido. 5. Apelo da ANTT conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/03/2017
Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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