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Jurisprudência


TRF2 0000206-36.2016.4.02.9999 00002063620164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO/REMESSA OFICIAL - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PROVA MATERIAL INSUFICIENTE - PROVA TESTEMUNHAL SÚMULA 149 STJ - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL INTEGRALMENTE PROVIDAS. I - A aposentadoria por idade, no que tange ao exercício de atividade rural, encontra-se disciplinada nos artigos 11, 48 §§ 2º e 3º, 142 e 143 da Lei nº 8.213/91 e, ainda, no art. 201, § 7, II da CF/88, tendo como pressupostos a exigência de que o labor rural tenha sido exercido em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício, além da idade de 60 anos para o homem e 55 para a mulher. II- A requerente, para fazer prova de seu alegado direito, trouxe aos autos os seguintes documentos: certidão de casamento, realizado em 24/09/1977, onde consta qualificação profissional do cônjuge como"fazendeiro"e da autora "doméstica"(fl.14); documentos referentes ao imóvel de propriedade do casal (fls19/38); ficha de inscrição de empregador rural e dependentes em nome do cônjuge, constando 1º recolhimento em 30/12/1976, datada em 30/03/1979 (fl.39).; porém, os documentos colacionados não possuem força probatória suficiente a comprovar a qualidade de segurada especial da autora, vez que possuem teor meramente declaratório. III- É de se ressaltar que o cônjuge da autora foi aposentado por idade na condição de contribuinte individual, o que descaracteriza a certidão de casamento como prova do labor rural da autora; bem como consta nos documentos em fls.36/39 que havia trabalhadores assalariados na propriedade do casal, o que é excludente da qualidade de segurado especial, nos termos do art. 11, VII, § 10, II,'a' da Lei 8.213/91. IV- Os depoimentos das testemunhas ouvidas pelo Juízo, transcrições em fls.85/86, afirmam o labor rural da requerente em regime de economia familiar, entretanto, por si só, não tem o condão de fazer prova do exercício de labor rural da autora, consoante disposto na Súmula 149 do STJ e art. 55, § 3º da Lei 8.213/91. V- Apelação e remessa oficial integralmente providas. 1

Data do Julgamento : 17/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES