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Jurisprudência


TRF2 0000209-95.2013.4.02.5116 00002099520134025116

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DESTINADAS AO CARGO DE AGENTE DOS CORREIOS - CARTEIRO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. INAPTIDÃO NO EXAME PRÉ-ADMISSIONAL. PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO A CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - A presente demanda foi ajuizada objetivando a anulação da eliminação da parte autora do concurso público para provimento de vagas destinadas ao cargo de carteiro, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, regulado pelo edital nº 11, de 22 de março de 2011, no qual foi considerado inapto em virtude de ter apresentado aumento da lordose lombar. 2 - De acordo com o laudo pericial produzido em juízo, a parte autora não possui nenhuma limitação laborativa ou funcional que a impeça de exercer a profissão de carteiro. 3 - A corroborar a conclusão do laudo pericial, consta dos autos, ainda, laudo médico juntado pela parte autora quando da apresentação de réplica, no sentido de que ela não é portadora de nenhum tipo de patologia estrutural de coluna vertebral. 4 - Ante a comprovação de que a parte autora não possui qualquer circunstância incapacitante ao exercício do emprego público de carteiro, impõe-se a manutenção sentença, com a decretação da nulidade do ato que a eliminou do certame. 5 - Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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