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Jurisprudência


TRF2 0000213-42.2011.4.02.5104 00002134220114025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DE RECORER DISSOCIADAS DO QUE EFETIVAMENTE RESTOU DECIDIDO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão pelo qual foi dado parcial provimento à apelação do INSS e à remessa necessária, com reforma parcial da sentença, apenas no tocante à verba honorária, em ação objetivando a revisão de benefícios previdenciários. 2. O presente recurso não merece sequer ser conhecido, porquanto resta claro do acórdão que a modificação parcial da sentença foi restrita à verba honorária, nada justificando a impugnação das questões relativas ao período de revisão e à prescrição quinquenal. 3. Ademais, os embargantes não lograram demonstrar, no caso, qualquer vício processual que justificasse o acolhimento dos embargos de declaração, manifestando inconformismo a respeito de suposta alteração da sentença que não aconteceu na realidade, o que se traduz em total dissonância entre as razões de recorrer e o que efetivamente restou decidido no acórdão impugnado. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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