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Jurisprudência


TRF2 0000214-86.2014.4.02.5115 00002148620144025115

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS CAUSADOS A CONDOMÍNIO DO IMÓVEL DO AUTOR. ILEGIMITIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação cível interposta nos autos de ação ordinária, objetivando a reforma de sentença que extinguiu o feito por ilegitimidade ativa, com base no art. 267, VI, do CPC, sob o fundamento de que "o Autor não alegou ou comprovou ser o síndico ou administrador de seu Condomínio, carecendo de legitimação para postular em nome próprio direito alheio (Artigo 6º do CPC), o que caracteriza ilegitimidade ativa e resulta no acolhimento da preliminar arguida pela CEF.". 2. Verifica-se que o Autor não singularizou a sua pretensão em relação ao imóvel de que é titular, mas expressamente reclamou o ressarcimento dos danos sofridos pelo Condomínio, no qual situado o bem de sua propriedade. Não há legitimidade do Autor para reclamar compensação em nome de terceiro, no caso o condomínio, que tem capacidade processual para integrar a relação, razão pela qual deve ser mantida a sentença extintiva impugnada. 3. Apelação cível desprovida.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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