TRF2 0000214-86.2014.4.02.5115 00002148620144025115
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO
DE INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS CAUSADOS A CONDOMÍNIO DO IMÓVEL DO
AUTOR. ILEGIMITIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação
cível interposta nos autos de ação ordinária, objetivando a reforma de sentença
que extinguiu o feito por ilegitimidade ativa, com base no art. 267, VI, do
CPC, sob o fundamento de que "o Autor não alegou ou comprovou ser o síndico
ou administrador de seu Condomínio, carecendo de legitimação para postular em
nome próprio direito alheio (Artigo 6º do CPC), o que caracteriza ilegitimidade
ativa e resulta no acolhimento da preliminar arguida pela CEF.". 2. Verifica-se
que o Autor não singularizou a sua pretensão em relação ao imóvel de que é
titular, mas expressamente reclamou o ressarcimento dos danos sofridos pelo
Condomínio, no qual situado o bem de sua propriedade. Não há legitimidade do
Autor para reclamar compensação em nome de terceiro, no caso o condomínio,
que tem capacidade processual para integrar a relação, razão pela qual deve
ser mantida a sentença extintiva impugnada. 3. Apelação cível desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO
DE INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS CAUSADOS A CONDOMÍNIO DO IMÓVEL DO
AUTOR. ILEGIMITIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação
cível interposta nos autos de ação ordinária, objetivando a reforma de sentença
que extinguiu o feito por ilegitimidade ativa, com base no art. 267, VI, do
CPC, sob o fundamento de que "o Autor não alegou ou comprovou ser o síndico
ou administrador de seu Condomínio, carecendo de legitimação para postular em
nome próprio direito alheio (Artigo 6º do CPC), o que caracteriza ilegitimidade
ativa e resulta no acolhimento da preliminar arguida pela CEF.". 2. Verifica-se
que o Autor não singularizou a sua pretensão em relação ao imóvel de que é
titular, mas expressamente reclamou o ressarcimento dos danos sofridos pelo
Condomínio, no qual situado o bem de sua propriedade. Não há legitimidade do
Autor para reclamar compensação em nome de terceiro, no caso o condomínio,
que tem capacidade processual para integrar a relação, razão pela qual deve
ser mantida a sentença extintiva impugnada. 3. Apelação cível desprovida.
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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