TRF2 0000222-14.2016.4.02.0000 00002221420164020000
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão
embargado, pois a Turma se pronunciou expressamente sobre todos os pontos
suscitados pela Embargante nas razões do agravo de instrumento por ela
interposto: (i) decadência parcial dos créditos; (ii) nulidade da CDA;
(iii) ilegalidade da aplicação da taxa SELIC para a atualização do indébito
tributário; (iv) abusividade da multa aplicada; e (v) a necessidade
de apresentação do processo administrativo de constituição do crédito
tributário. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que: (i) a decadência
não ocorreu; (ii) a CDA que instrui a execução fiscal de origem preencheu
todos os requisitos legais; (iii) a constitucionalidade da incidência da
taxa SELIC aos indébitos tributários já foi reconhecida pelo STF, em acórdão
submetido ao regime da repercussão geral; (iv) não há elementos que indiquem
a abusividade da multa aplicada, pois a sua aplicação se deu em percentual
considerado constitucional pelo STF; (v) o CTN e a LEF não exigem a juntada
do processo administrativo fiscal aos autos, mas tão somente a indicação
de seu número na CDA. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso
de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para
rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do
STJ. 4. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão
embargado, pois a Turma se pronunciou expressamente sobre todos os pontos
suscitados pela Embargante nas razões do agravo de instrumento por ela
interposto: (i) decadência parcial dos créditos; (ii) nulidade da CDA;
(iii) ilegalidade da aplicação da taxa SELIC para a atualização do indébito
tributário; (iv) abusividade da multa aplicada; e (v) a necessidade
de apresentação do processo administrativo de constituição do crédito
tributário. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que: (i) a decadência
não ocorreu; (ii) a CDA que instrui a execução fiscal de origem preencheu
todos os requisitos legais; (iii) a constitucionalidade da incidência da
taxa SELIC aos indébitos tributários já foi reconhecida pelo STF, em acórdão
submetido ao regime da repercussão geral; (iv) não há elementos que indiquem
a abusividade da multa aplicada, pois a sua aplicação se deu em percentual
considerado constitucional pelo STF; (v) o CTN e a LEF não exigem a juntada
do processo administrativo fiscal aos autos, mas tão somente a indicação
de seu número na CDA. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso
de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para
rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do
STJ. 4. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
05/05/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
Leticia De Santis Mello
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
Leticia De Santis Mello
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