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Jurisprudência


TRF2 0000222-14.2016.4.02.0000 00002221420164020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão embargado, pois a Turma se pronunciou expressamente sobre todos os pontos suscitados pela Embargante nas razões do agravo de instrumento por ela interposto: (i) decadência parcial dos créditos; (ii) nulidade da CDA; (iii) ilegalidade da aplicação da taxa SELIC para a atualização do indébito tributário; (iv) abusividade da multa aplicada; e (v) a necessidade de apresentação do processo administrativo de constituição do crédito tributário. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que: (i) a decadência não ocorreu; (ii) a CDA que instrui a execução fiscal de origem preencheu todos os requisitos legais; (iii) a constitucionalidade da incidência da taxa SELIC aos indébitos tributários já foi reconhecida pelo STF, em acórdão submetido ao regime da repercussão geral; (iv) não há elementos que indiquem a abusividade da multa aplicada, pois a sua aplicação se deu em percentual considerado constitucional pelo STF; (v) o CTN e a LEF não exigem a juntada do processo administrativo fiscal aos autos, mas tão somente a indicação de seu número na CDA. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do STJ. 4. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : Leticia De Santis Mello
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : Leticia De Santis Mello
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