TRF2 0000228-44.2007.4.02.5106 00002284420074025106
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DECLARAÇÃO
DE COMPENSAÇÃO ASSEGURADA POR LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO PELA
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM BASE EM SENTENÇA TRANSITADA
EM JULGADO EM AÇÃO DECLARATÓRIA. NÃO INFORMADA EM PER/DCOMP E DCTF
ANTERIOR. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em contradição,
tendo em vista que no corpo do decisum não existem afirmativas conflitantes. A
contradição é constatada de forma objetiva, diante de proposições
inconciliáveis, sendo certo que inexiste tal circunstância no acórdão
embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de contradição,
deseja o recorrente modificar o julgado por não concordância, sendo esta a
via inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DECLARAÇÃO
DE COMPENSAÇÃO ASSEGURADA POR LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO PELA
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM BASE EM SENTENÇA TRANSITADA
EM JULGADO EM AÇÃO DECLARATÓRIA. NÃO INFORMADA EM PER/DCOMP E DCTF
ANTERIOR. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em contradição,
tendo em vista que no corpo do decisum não existem afirmativas conflitantes. A
contradição é constatada de forma objetiva, diante de proposições
inconciliáveis, sendo certo que inexiste tal circunstância no acórdão
embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de contradição,
deseja o recorrente modificar o julgado por não concordância, sendo esta a
via inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA