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Jurisprudência


TRF2 0000229-79.2010.4.02.5120 00002297920104025120

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO LABOR NOS PERÍODOS/VÍNCULOS QUESTIONADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A análise do caso concreto permite concluir pela manutenção da sentença recorrida, tendo em vista que os argumentos trazidos pelo INSS não são suficientes para afastar os períodos questionados na apelação. 2. Com relação ao período laborado na empresa ENCARJ EMBALAGENS LTDA, de 03/03/1993 a 10/01/2006, o autor obteve o reconhecimento do vínculo laboral em sentença transitada em julgado, proferida no juízo trabalhista, e esta não é somente homologatória, sem que esteja fundamentada em outros elementos de prova, pois constou naquela decisão que havia o comparecimento diário do trabalhador à empresa, que esta forneceu celular ao autor para o desempenho do trabalho, assim como os clientes para a execução dos serviços, e havia proibição ao trabalhador de prestar o serviço para outras empresas (fls. 173/175), inclusive já estando devidamente consignadas na CTPS de fl. 21. 3. No tocante ao vínculo com a empresa MULTISERVICE S/A INDÚSTRIA MECÂNICA, entre 1965 e 1968, o qual se estende até 29/06/1975, também restou comprovado por prova material, conforme CTPS de fls. 46/50, e guias de recolhimento de contribuição sindical de fls. 51/68, emitidas pela empresa e indicando o nome do autor. Além disso, o documento de fl. 200 do processo administrativo indica que a data de admissão do autor na aludida empresa é mesmo 06/05/1965, e se há alguma irregularidade quanto à utilização do trabalho de menor de 16 anos, assim como por não constar no CNIS o registro do recolhimento das contribuições previdenciárias, a jurisprudência dos tribunais é uníssona no sentido de que o fato não autoriza o INSS a desconsiderar o período para fins de contagem do tempo de contribuição do segurado, uma vez que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas. 1

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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