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Jurisprudência


TRF2 0000230-33.2010.4.02.5001 00002303320104025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. PAGAMENTO E DUPLICIDADE. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO PELA UNIÃO FEDERAL. 1. Os valores pagos pela parte autora foram submetidos a exame pericial, que confrontou os documentos trazidos pelas as partes, e concluiu pela existência de valores cobrados em duplicidade "incontroversos" - reconhecidos por ambas as partes - no valor histórico de R$ 833.386,46, relativo a março/2000, atualizado para R$ 2.146.831,02, atualizado em julho/2012, e "controversos", no valor de R$ 282.954,85. 2. Considerando que a União Federal reconheceu a existência de duplicidade nos pagamentos do REFIS relativos aos valores administrados pela RFB, e que o autor desistiu da parte incontroversa, impõe-se a manutenção da sentença. 3. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 29/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Observações : Livre distribuição.
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