TRF2 0000230-33.2010.4.02.5001 00002303320104025001
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. PAGAMENTO E
DUPLICIDADE. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO PELA UNIÃO
FEDERAL. 1. Os valores pagos pela parte autora foram submetidos a exame
pericial, que confrontou os documentos trazidos pelas as partes, e concluiu
pela existência de valores cobrados em duplicidade "incontroversos" -
reconhecidos por ambas as partes - no valor histórico de R$ 833.386,46,
relativo a março/2000, atualizado para R$ 2.146.831,02, atualizado em
julho/2012, e "controversos", no valor de R$ 282.954,85. 2. Considerando
que a União Federal reconheceu a existência de duplicidade nos pagamentos do
REFIS relativos aos valores administrados pela RFB, e que o autor desistiu da
parte incontroversa, impõe-se a manutenção da sentença. 3. Remessa necessária
desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. PAGAMENTO E
DUPLICIDADE. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO PELA UNIÃO
FEDERAL. 1. Os valores pagos pela parte autora foram submetidos a exame
pericial, que confrontou os documentos trazidos pelas as partes, e concluiu
pela existência de valores cobrados em duplicidade "incontroversos" -
reconhecidos por ambas as partes - no valor histórico de R$ 833.386,46,
relativo a março/2000, atualizado para R$ 2.146.831,02, atualizado em
julho/2012, e "controversos", no valor de R$ 282.954,85. 2. Considerando
que a União Federal reconheceu a existência de duplicidade nos pagamentos do
REFIS relativos aos valores administrados pela RFB, e que o autor desistiu da
parte incontroversa, impõe-se a manutenção da sentença. 3. Remessa necessária
desprovida.
Data do Julgamento
:
29/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Observações
:
Livre distribuição.
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