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Jurisprudência


TRF2 0000231-39.2017.4.02.0000 00002313920174020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. PROVIDO O R ECURSO. I- Para a concessão de assistência judiciária gratuita basta a simples afirmação do requerente de que não está em condições de suportar o pagamento das custas do processo, bem como dos honorários advocatícios, sendo presumida verdadeira a alegação deduzida exclusivamente por pessoa natural, podendo ser afastada, contudo, mediante prova i ncontestável em sentido contrário. II - O julgamento do benefício não pode se basear apenas na remuneração auferida, no patrimônio imobiliário ou na contratação de advogado particular para afastar a presunção relativa de hipossuficiência econômica do requerente, mas perquirir sobre as suas reais condições econômico-financeiras, circunstância essa que atualmente é agravada por grave crise de recessão econômica e inflacionária, cujos efeitos nefastos atingem a todos os c idadãos deste País. I II - Recurso conhecido e Provido.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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