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Jurisprudência


TRF2 0000234-62.2015.4.02.0000 00002346220154020000

Ementa
agravo interno em agravo de instrumento. EQUIVOCO NO CÁLCULO. AFASTAMENTO DE INCIDÊNCIA DA MULTA PELO 475-J. recurso DESprovido. 1. Insurge-se a agravante, contra decisão que manteve o indeferimento da impugnação ao cumprimento de sentença manejado pela CEF, por ser relativa à conta de poupança diversa daquela que realmente é executada. Sustenta a agravante que embora a impugnação indique outros valores e se refira a outra conta, as objeções referentes aos cálculos em relação aos parâmetros são corretos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que sobre isso já decidiu o juízo de 1º grau ao atribuir efeito suspensivo à impugnação no que tange ao excesso apontado pela CEF, com fundamento no art. 475-M do CPC, notadamente pela garantia em dinheiro. 3. Da mesma maneira, com relação ao pagamento das custas e honorários de advogado, inviável a manutenção da decisão que, como melhor forma de avaliar a quantia devida, preza decidir sobre honorários da fase executiva ao final, depois de promovida a execução de todas as diferenças. 4. No agravo interno, a Recorrente não traz novos nem fundados argumentos destinados a infirmar as razões de decidir esposadas na decisão monocrática. 5. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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