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Jurisprudência


TRF2 0000238-59.2014.4.02.5101 00002385920144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. FILHO ESTUDANTE MAIOR DE 21 ANOS. PRESENÇA DE DEMAIS BENEFICIÁRIAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE. 1. Pleiteia o impetrante a continuidade do recebimento da pensão militar com a consequente anulação do ato decisório que revogou o pagamento da pensão. 2. O litisconsórcio necessário era previsto no art. 47 do CPC anterior e está previsto no art. 114 do CPC vigente. Ocorrerá o litisconsórcio necessário quando, em decorrência de lei ou da natureza da relação jurídica, a eficácia da sentença depender da citação de todos os litisconsortes, independentemente do resultado ser ou não uniforme para todos. 3. No caso em apreço, como o impetrante pleiteia o direito de permanecer usufruindo da pensão por morte instituída por seu genitor falecido, existe a possibilidade de as demais beneficiárias serem atingidas diretamente nas suas esferas patrimoniais. 4. Por conseguinte, deve ser declarada a nulidade da r. sentença, diante da inobservância de formalidade procedimental essencial à validade do ato decisório, devendo os autos retornar ao juízo de origem, a fim de que se promova a devida integração do polo passivo da demanda. 5. Remessa necessária conhecida e provida. Apelação prejudicada.

Data do Julgamento : 24/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Observações : ORIUNDO DA 5ª VF DO PARÁ - 2599-90.2014.4.01.3900
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