TRF2 0000241-59.2010.4.02.5002 00002415920104025002
PENAL. PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO PELA MÁXIMA EM ABSTRATO DO DELITO DO ART. 34
DA LEI 9.605/98 C/C ART. 14, II DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RETRATAÇÃO
NA REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 396-A DO CPP. ATIPICIDADE DOS
DELITOS DOS ART. 34 DA LEI 9.605/98 E DO ART. 244-B DO ECA. INVIABILIDADE
DA ANALOGIA IN MALAM PARTEM. APELAÇÃO CRIMINAL DESPROVIDA. 1 - Prescrição
da pretensão punitiva do crime do art. 34 da Lei 9.605 c/c art. 14,
II do CP pela pena máxima em abstrato reconhecida com base no disposto
no art. 109, V c/c art. 117, IV do CP, e, consequentemente, declarada
extinta a punibilidade termos do art. 107, IV, do CP. 2 - Necessidade de
análise do mérito da imputação relativa ao crime do art. 34 da Lei 9.605,
tendo em vista que um dos réus fora denunciado também pela prática do delito
insculpido no 244-B da Lei 8.069/90, que, para que seja considerado típico,
demanda a prática de outro crime com o menor ou sua indução à prática de
crime. 3 - É possível que o juiz se retrate da decisão do recebimento da
denúncia quando constatar, à luz das alegações da Defesa, que não há justa
causa para a ação penal. Inteligência do art. 396-A do CPP. 4 - Nos termos
da legislação ambiental, sequer houve a prática de ato tendente a retirar,
extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes. O mero porte de
petrechos de pesca proibidos, que seriam supostamente utilizados na pesca da
lagosta, não configura ato tendente a retirar os animais da água. Inocorrência
do início da execução. Mera configuração de infração administrativa. 5 - O
direito penal rege-se pelo princípio da legalidade penal estrita, insculpido
no art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal e no art. 1º do Código
Penal. Não é possível estender a aplicação do artigo além do que permite
a norma, ou seja, além do que é abarcado pelo texto estrito, uma vez que
o direito penal veda a analogia em prejuízo do acusado. Impossibilidade
de aplicação da analogia in malam partem pelo intérprete. 6 - Atípica a
conduta do art. 34 da Lei 9.605/98, igualmente atípica a conduta do crime
do art. 244-B do Estatuto da Criança do Adolescente, pois não houve prática
de infração penal com menor ou indução do menor ao cometimento de crime. 7 -
Apelação criminal desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO PELA MÁXIMA EM ABSTRATO DO DELITO DO ART. 34
DA LEI 9.605/98 C/C ART. 14, II DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RETRATAÇÃO
NA REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 396-A DO CPP. ATIPICIDADE DOS
DELITOS DOS ART. 34 DA LEI 9.605/98 E DO ART. 244-B DO ECA. INVIABILIDADE
DA ANALOGIA IN MALAM PARTEM. APELAÇÃO CRIMINAL DESPROVIDA. 1 - Prescrição
da pretensão punitiva do crime do art. 34 da Lei 9.605 c/c art. 14,
II do CP pela pena máxima em abstrato reconhecida com base no disposto
no art. 109, V c/c art. 117, IV do CP, e, consequentemente, declarada
extinta a punibilidade termos do art. 107, IV, do CP. 2 - Necessidade de
análise do mérito da imputação relativa ao crime do art. 34 da Lei 9.605,
tendo em vista que um dos réus fora denunciado também pela prática do delito
insculpido no 244-B da Lei 8.069/90, que, para que seja considerado típico,
demanda a prática de outro crime com o menor ou sua indução à prática de
crime. 3 - É possível que o juiz se retrate da decisão do recebimento da
denúncia quando constatar, à luz das alegações da Defesa, que não há justa
causa para a ação penal. Inteligência do art. 396-A do CPP. 4 - Nos termos
da legislação ambiental, sequer houve a prática de ato tendente a retirar,
extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes. O mero porte de
petrechos de pesca proibidos, que seriam supostamente utilizados na pesca da
lagosta, não configura ato tendente a retirar os animais da água. Inocorrência
do início da execução. Mera configuração de infração administrativa. 5 - O
direito penal rege-se pelo princípio da legalidade penal estrita, insculpido
no art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal e no art. 1º do Código
Penal. Não é possível estender a aplicação do artigo além do que permite
a norma, ou seja, além do que é abarcado pelo texto estrito, uma vez que
o direito penal veda a analogia em prejuízo do acusado. Impossibilidade
de aplicação da analogia in malam partem pelo intérprete. 6 - Atípica a
conduta do art. 34 da Lei 9.605/98, igualmente atípica a conduta do crime
do art. 244-B do Estatuto da Criança do Adolescente, pois não houve prática
de infração penal com menor ou indução do menor ao cometimento de crime. 7 -
Apelação criminal desprovida.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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