TRF2 0000242-32.2006.4.02.5116 00002423220064025116
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. DANOS
MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Os danos sofridos pela parte autora são de ordem
patrimonial, e não moral. 2. O mero transtorno ocorrido pela suspensão de
benefício pela autarquia previdenciária, por si só, não enseja o pagamento de
indenização por danos morais. 3. Esta Egrégia Corte já se manifestou no sentido
da imprescindibilidade da demonstração do gravame, para efeito de reparação
por danos morais, nos feitos de natureza previdenciária. (TRF 2ª Região, 2ª
Turma Especializada, 0020459-79.2015.4.02.9999) 4. Apelação provida, a fim de
excluir da condenação o pagamento à título de danos morais, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. DANOS
MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Os danos sofridos pela parte autora são de ordem
patrimonial, e não moral. 2. O mero transtorno ocorrido pela suspensão de
benefício pela autarquia previdenciária, por si só, não enseja o pagamento de
indenização por danos morais. 3. Esta Egrégia Corte já se manifestou no sentido
da imprescindibilidade da demonstração do gravame, para efeito de reparação
por danos morais, nos feitos de natureza previdenciária. (TRF 2ª Região, 2ª
Turma Especializada, 0020459-79.2015.4.02.9999) 4. Apelação provida, a fim de
excluir da condenação o pagamento à título de danos morais, nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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