main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000242-32.2006.4.02.5116 00002423220064025116

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Os danos sofridos pela parte autora são de ordem patrimonial, e não moral. 2. O mero transtorno ocorrido pela suspensão de benefício pela autarquia previdenciária, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos morais. 3. Esta Egrégia Corte já se manifestou no sentido da imprescindibilidade da demonstração do gravame, para efeito de reparação por danos morais, nos feitos de natureza previdenciária. (TRF 2ª Região, 2ª Turma Especializada, 0020459-79.2015.4.02.9999) 4. Apelação provida, a fim de excluir da condenação o pagamento à título de danos morais, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão