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Jurisprudência


TRF2 0000244-07.2012.4.02.5111 00002440720124025111

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Inexiste no Acórdão qualquer vício, eis que apreciou devidamente a questão em debate, analisando de forma clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2. O que se observa é que a pretensão objetiva, via oblíqua, buscar um novo julgamento para o feito, não tendo o embargante apontado nenhuma omissão capaz de autorizar a complementação do acórdão por via dos declaratórios. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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