TRF2 0000244-07.2012.4.02.5111 00002440720124025111
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE
QUESTÕES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Inexiste no Acórdão qualquer vício,
eis que apreciou devidamente a questão em debate, analisando de forma clara e
objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2. O que se
observa é que a pretensão objetiva, via oblíqua, buscar um novo julgamento
para o feito, não tendo o embargante apontado nenhuma omissão capaz de
autorizar a complementação do acórdão por via dos declaratórios. 3. Embargos
de Declaração conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE
QUESTÕES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Inexiste no Acórdão qualquer vício,
eis que apreciou devidamente a questão em debate, analisando de forma clara e
objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2. O que se
observa é que a pretensão objetiva, via oblíqua, buscar um novo julgamento
para o feito, não tendo o embargante apontado nenhuma omissão capaz de
autorizar a complementação do acórdão por via dos declaratórios. 3. Embargos
de Declaração conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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