TRF2 0000245-17.2011.4.02.5114 00002451720114025114
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SÍNDROME DE TALIDOMIDA. INEXISTÊNCIA
DE LISTISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. JUROS E CORREÇÃO. 1. O INSS é
parte legítima para figurar com exclusividade no pólo passivo da demanda,
sendo desnecessária a inclusão da União na lide como litisconsorte passivo
necessário. 2. Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros
moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês,
ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual
de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009,
passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados
à caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 3. Aplicação do
Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal, que dispõe: "É inconstitucional a
expressão "haverá incidência uma única vez", constante do art. 1°-F da Lei
N° 9.494/97, com a redação dado pelo art. 5° da Lei 11.960/2009. 4. Dado
parcial provimento aos embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SÍNDROME DE TALIDOMIDA. INEXISTÊNCIA
DE LISTISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. JUROS E CORREÇÃO. 1. O INSS é
parte legítima para figurar com exclusividade no pólo passivo da demanda,
sendo desnecessária a inclusão da União na lide como litisconsorte passivo
necessário. 2. Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros
moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês,
ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual
de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009,
passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados
à caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 3. Aplicação do
Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal, que dispõe: "É inconstitucional a
expressão "haverá incidência uma única vez", constante do art. 1°-F da Lei
N° 9.494/97, com a redação dado pelo art. 5° da Lei 11.960/2009. 4. Dado
parcial provimento aos embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão