TRF2 0000245-76.2013.4.02.5104 00002457620134025104
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI
11.960-09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Quanto aos juros
da mora e à correção monetária incidentes sobre as parcelas vencidas, impõe-se,
a partir do início da vigência do artigo 5º da Lei nº 11.960-09, a aplicação
da redação atual do artigo 1º-F da Lei 9.494-97, observado o Enunciado nº 56
da Súmula desta Corte Regional, independentemente do que foi decidido por nossa
Corte Suprema nas ADI’s 4.357 e 4425 (julgamento do mérito em 14.03.2013
e da questão de ordem referente à modulação dos efeitos em 25.03.2015), visto
que nessas ações o STF não declarou a inconstitucionalidade da aplicação,
a título de correção monetária e juros da mora, dos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Taxa Referencial
- TR) quanto às condenações impostas à Fazenda Pública ainda na atividade de
conhecimento, em momento anterior à expedição do respectivo precatório. II -
Embargos de declaração parcialmente providos. III - Declaradas prejudicadas
as razões dos embargos de declaração interpostos às fls. 230-232.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI
11.960-09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Quanto aos juros
da mora e à correção monetária incidentes sobre as parcelas vencidas, impõe-se,
a partir do início da vigência do artigo 5º da Lei nº 11.960-09, a aplicação
da redação atual do artigo 1º-F da Lei 9.494-97, observado o Enunciado nº 56
da Súmula desta Corte Regional, independentemente do que foi decidido por nossa
Corte Suprema nas ADI’s 4.357 e 4425 (julgamento do mérito em 14.03.2013
e da questão de ordem referente à modulação dos efeitos em 25.03.2015), visto
que nessas ações o STF não declarou a inconstitucionalidade da aplicação,
a título de correção monetária e juros da mora, dos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Taxa Referencial
- TR) quanto às condenações impostas à Fazenda Pública ainda na atividade de
conhecimento, em momento anterior à expedição do respectivo precatório. II -
Embargos de declaração parcialmente providos. III - Declaradas prejudicadas
as razões dos embargos de declaração interpostos às fls. 230-232.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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