TRF2 0000247-61.2015.4.02.0000 00002476120154020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TR. ÍNDICE
DISTINTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. A decisão agravada, acatando determinação
do STJ, suspendeu, até decisão final daquela Corte Superior, a tramitação
de ação objetivando índice de atualização monetária distinto da TR. 2. O
STJ, no REsp nº 1.381.683-PE, sob a sistemática do art. 543-C do CPC,
em 25/02/2014 determinou "a suspensão de tramitação das correlatas ações à
todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados
Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais" (RESP
nº1.381.683-PE), para evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do
aparelho judiciário, até a sua decisão final. Precedente. 3. A jurisprudência
predominante orienta para a não modificação da decisão agravada, salvo se
teratológica, ressentir-se da falta de razoabilidade jurídica, ou, ainda,
em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação
consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, o que, no caso, não
ocorreu. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TR. ÍNDICE
DISTINTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. A decisão agravada, acatando determinação
do STJ, suspendeu, até decisão final daquela Corte Superior, a tramitação
de ação objetivando índice de atualização monetária distinto da TR. 2. O
STJ, no REsp nº 1.381.683-PE, sob a sistemática do art. 543-C do CPC,
em 25/02/2014 determinou "a suspensão de tramitação das correlatas ações à
todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados
Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais" (RESP
nº1.381.683-PE), para evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do
aparelho judiciário, até a sua decisão final. Precedente. 3. A jurisprudência
predominante orienta para a não modificação da decisão agravada, salvo se
teratológica, ressentir-se da falta de razoabilidade jurídica, ou, ainda,
em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação
consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, o que, no caso, não
ocorreu. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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