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Jurisprudência


TRF2 0000247-61.2015.4.02.0000 00002476120154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TR. ÍNDICE DISTINTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. A decisão agravada, acatando determinação do STJ, suspendeu, até decisão final daquela Corte Superior, a tramitação de ação objetivando índice de atualização monetária distinto da TR. 2. O STJ, no REsp nº 1.381.683-PE, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, em 25/02/2014 determinou "a suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais" (RESP nº1.381.683-PE), para evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário, até a sua decisão final. Precedente. 3. A jurisprudência predominante orienta para a não modificação da decisão agravada, salvo se teratológica, ressentir-se da falta de razoabilidade jurídica, ou, ainda, em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, o que, no caso, não ocorreu. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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