TRF2 0000251-86.2013.4.02.5103 00002518620134025103
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESSARCIMENTO AO SUS. ART. 32 DA LEI
9.656/98. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O artigo 32,
da Lei nº 9.656/98, que trata do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde -
SUS é constitucional, consoante a Súmula nº 51 desta Corte, não havendo
que se falar em afronta aos arts. 196 e 199 da Constituição Federal, eis
que a norma em questão em nada modifica a atuação obrigatória do Estado nas
atividades inerentes à saúde pública, nem desautoriza a atuação das demais
pessoas no âmbito privado, mas apenas impõe o ressarcimento pelo plano
privado do atendimento prestado pela rede pública. 2. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESSARCIMENTO AO SUS. ART. 32 DA LEI
9.656/98. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O artigo 32,
da Lei nº 9.656/98, que trata do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde -
SUS é constitucional, consoante a Súmula nº 51 desta Corte, não havendo
que se falar em afronta aos arts. 196 e 199 da Constituição Federal, eis
que a norma em questão em nada modifica a atuação obrigatória do Estado nas
atividades inerentes à saúde pública, nem desautoriza a atuação das demais
pessoas no âmbito privado, mas apenas impõe o ressarcimento pelo plano
privado do atendimento prestado pela rede pública. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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