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Jurisprudência


TRF2 0000257-64.2011.4.02.5103 00002576420114025103

Ementa
Nº CNJ : 0000257-64.2011.4.02.5103 (2011.51.03.000257-2) RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : ANTHONY ABREU POLASEK APELADO : ADMIR LOPES MUGUET ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 02ª Vara Federal de Campos (00002576420114025103) EME NTA ADMINISTRATIVO. FGTS. LIBERAÇÃO. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Demanda em que se pretende o levantamento do saldo de FGTS em razão de mudança do regime celetista para o estatutário. 2. É pacífico o entendimento do E. STJ e deste Tribunal no sentido de ser cabível o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS do trabalhador optante quando houver conversão do regime celetista para estatutário. Precedentes: STJ, REsp 1.203.300, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 2.2.2011; STJ, REsp 1.207.205, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 8.2.2011; TRF2, 6ª Turma Especializada, REO 00007216520144025109, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, E-DJF2R 8.1.2016 e TRF2, 5ª Turma Especializada, REO 00128532320104025101, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM, E-DJF2R 7.11.2013. 3. Caso em que o impetrante comprovou o vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, a data de opção pelo FGTS em 1.7.75, assim como a conversão do regime jurídico de celetista para estatutário, razão pela qual faz jus ao saque dos valores existentes na conta de FGTS do p eríodo anterior a 5.10.88. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
Observações : PROCESSO ORIUNDO DA 2A VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SOB O Nº 01637-2009-282-01-00-1
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